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Fabio Guimarães
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Comentários
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Fabio Guimarães
Comentário ·
há 6 anos
Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
Alice Aquino
·
há 6 anos
Entendo que a citação realmente deve ser pessoal, entretanto, o que já me ocorreu, é quando ingressei no processo para protestar referido vicio, o juiz entendeu o próprio ingresso como a validade da citação.
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Fabio Guimarães
Comentário ·
há 7 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 7 anos
Perfil deste Juiz se assemelha com aquele que liberou o Lula na calada de um final de semana, esquerdistas travestidos de Juízes, se aproveitando da toga para disseminarem suas posições comunistas, lamentável, enfim, sentença suicida, prolatada às custas do estado, que com certeza será anulada...
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Fabio Guimarães
Comentário ·
há 7 anos
A lamentável cultura do advogado 0800
Estevan Facure
·
há 7 anos
Na pratica assessoria jurídica é uma prestação de serviços, e como tal, cada um vende o seu peixe, e cada caso é um caso, preliminarmente após breve analise, conceitua-se os honorários, e o "ad exito" na minha opinião é plenamente plausível, dependendo do caso, como também dependendo do caso, a necessidade de honorários iniciais, nenhum direito é absoluto, assim como o nosso livre arbítrio de patrocinar ou não determinada causa, enfim jamais deixei de ouvir um cliente em face da imposição da cobrança de uma simples consulta, ouço todos, reflito sobre os parâmetros, e componho os honorários de acordo com o caso em testilha, caso contrario, instalaria um taxímetro na minha mesa...
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Wladimir Pereira Toni
Comentário ·
há 6 anos
Coronavírus: mensalidades escolares em tempos de quarentena
Alynne Nunes
·
há 6 anos
Tema de extrema relevância!
Acho que no caso das creches/pré-escolas a situação é mais delicada, pois geralmente não se trata de repor o conteúdo, mas de ter alguém para cuidar dessas crianças enquanto os pais estão trabalhando, de forma que não é viável pensarmos em aulas à distância, ou outra forma de compensação de matérias.
Claro que a situação também é difícil para esses estabelecimentos, mas me parece que enquanto consumidores essas pessoas não podem ser prejudicadas. Até porque se não há prestação dos serviços não podemos exigira manutenção dos pagamentos, salvo algum acordo entre as partes (o que seria ideal para evitar problemas).
Da mesma forma que nas relações de trabalho os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, não podendo ser transferidos aos empregados, no caso de uma relação de consumo entendo que os riscos do negócio não podem ser repassados à parte vulnerável da relação.
Essa questão certamente irá gerar muito conflito.
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Julio Albernaz
Comentário ·
há 7 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 7 anos
Mais um que só vê o que lhe convêm!
Magisnalha - magistrado canalha
4 trilhões em dívida interna e alto desemprego e a culpa é de quem ele não gosta? Parcialista de esquerda!
Dizer que é doente seria benefício a um metido a experto!
Vamos perder tempo analisar quem causou danos a.Nação?
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Elisa Neves
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Sr. André Henrique, "obstrução da justiça" para fundamentar a prática do juiz ? Qual legislação o senhor está utilizando? Obviamente não é o Código Penal Brasileiro, provavelmente está assistindo muitas séries americanas.
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